

D.A.M.U.
Diretório Acadêmico Medicina UNIARA - Dr. Valter Curi Rodrigues
ESTATUTO SOCIAL DO DIRETORIO ACADÊMICO DE MEDICINA
DR. VALTER CURI RODRIGUES - DAMED
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º. – O DIRETORIO ACADÊMICO dos Estudantes de Medicina Dr. Valter Curi Rodrigues, doravante denominado simplesmente D. A. DE MEDICINA, fundado em dezessete de novembro de 2006, é uma entidade civil sem fins lucrativos, regido pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente, com sede na Rua Carlos Gomes 1361 e 1369, município de Araraquara, Estado de São Paulo, e foro nesta cidade, com prazo de duração indeterminado, que congrega os membros do corpo discente do Curso de Medicina do Centro Universitário de Araraquara - UNIARA.
§ 1.º O D. A. DE MEDICINA é pessoa jurídica definida e goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.
§ 2.º O D. A. DE MEDICINA reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA, a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE) e a União Nacional dos Estudantes - UNE, como entidade legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando-se, face a elas, a sua autonomia.
§ 3º Todas e quaisquer ações e atividades realizadas pelos membros do D. A. DE MEDICINA nos termos deste Estatuto o serão em nome dos estudantes representados e provém da delegação de poder pelos mesmos.
Artigo 2º. – São objetivos do D. A. DE MEDICINA, representar os estudantes do curso de Medicina do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA, lutando e agindo nos seus interesses e tem por finalidade:
a) Lutar pela elevação da qualidade de ensino e o aperfeiçoamento da formação universitária, dando incentivo ao desenvolvimento cultural e científico dos alunos;
b) Representar e difundir os interesses e direitos do corpo discente, no limite de suas atribuições;
c) Contribuir para consecução e defesa dos ideais democráticos e justiça social, sem vinculação político-partidária;
d) Manter contato e colaborar com entidades congêneres, deste país e do exterior, com fins educativos;
e) Lutar pela qualidade e acessibilidade do ensino de Medicina;
f) Encaminhar as deliberações do movimento estudantil de Medicina;
g) Incentivar o estudo de Medicina por meio de conferências, palestras, grupos de estudo, seminários e outras promoções;
h) Estimular as atividades de extensão acadêmica e pesquisas científicas do corpo discente
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DOS SÓCIOS
Seção I – Do Patrimônio
Artigo 3º. – O patrimônio do D. A. DE MEDICINA, cujos rendimentos serão aplicados para a satisfação dos seus encargos e obrigações, é constituído por todos os bens que atualmente lhe pertencem e pelos que venha a adquirir por auxílios, doações, legados, contribuições, doações de entidades privadas, doações da UNIARA, doações de órgãos municipais, estaduais e federais e pela aplicação de seus recursos em eventuais empreendimentos.
Artigo 4º. – Todos os bens patrimoniais são inalienáveis e a venda dos mesmos somente se pode efetuar mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral dos alunos.
Artigo 5º. – Os bens atuais, adquiridos ou vendidos futuramente serão escriturados em livro próprio.
Artigo 6º. O D. A DE MEDICINA poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatado a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objetivos ou desvirtuamento de sua finalidade estatutária ou ainda por carência de recursos financeiros e humanos, mediante a deliberação de assembléia geral ordinária especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar sem voto concorde de 50% mais um dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de qualquer número dos associados.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução social do D. A. DE MEDICINA, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade nesta cidade e devidamente registrada no órgão competente.
Seção II – Dos Associados
Artigo 7º. – São associados do D. A. DE MEDICINA os alunos regularmente matriculados no Curso de Medicina do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA.
Artigo 8º. – São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado, nos termos do presente Estatuto;
b) Participar de todas e quaisquer atividades promovidas pelo D. A. DE MEDICINA.
c) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do D. A. DE MEDICINA.
d) Ter acesso aos livros e documentos do D. A. DE MEDICINA.
Artigo 9º. – São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir os termos do presente Estatuto, bem como as deliberações dos Órgãos do D. A. DE MEDICINA.
b) Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c) Zelar pela integridade dos patrimônios moral e material da entidade.
d) Dedicar-se ao cumprimento das funções as quais lhe forem confiadas e investidas, exercendo-as com espírito de luta.
Artigo 10º. – Nos casos de descumprimento do presente Estatuto, fica autorizado o D. A. DE MEDICINA a destituir membros que compõem o Diretório em geral e os associados que der causa.
Parágrafo único – A destituição e a substituição de que trata este artigo será feita mediante votação, nos termos do presente Estatuto.
CAPÍTULO III – DO DIRETÓRIO ACADÊMICO
Artigo 11. – São órgãos do D. A. DE MEDICINA:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria Geral;
e) Conselho dos ex-membros do D.A DE MEDICINA;
f) Coordenação Local de Estágios e Vivências.
Seção I – Da Assembléia Geral
Artigo 12. – A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo da entidade, e será realizada:
a) Por convocação de, no mínimo, 03 (três) membros da Diretoria Executiva.
b) Por requerimento à Diretoria Executiva de, no mínimo, 50% mais um dos sócios, devendo aquela proceder imediatamente a convocação da Assembléia Geral requerida.
Parágrafo único - A Assembléia Geral deverá ser convocada mediante editais fixados nas sedes do D. A. DE MEDICINA e do Centro Universitário de Araraquara - UNIARA, com um mínimo de 15 dias de antecedência, dos quais constarão a data, o horário, o local e a ordem do dia.
Artigo 13. – A Assembléia Geral realizar-se-á em uma sessão, e somente proceder-se-á a deliberação da ordem do dia com no mínimo, 1/10 (um décimo) dos associados e em segunda chamada após 30 minutos com qualquer número.
Parágrafo Único – Para efeito do quorum exigido será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.
Artigo 14. – Compete à Assembléia Geral:
a) Aprovar reformas e alterações do Estatuto, mediante voto da metade mais um dos presentes.
b) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral da entidade.
c) Criar sobre medidas de interesses dos associados.
d) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
Seção II – Da Diretoria Executiva
Artigo 15. – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela execução dos projetos, eventos e atividades cotidianas do D. A. DE MEDICINA, e compõe-se de 05 (cinco) membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro Geral e Diretor Geral.
Artigo 16. – Compete à Diretoria Executiva:
a) Representar todos os alunos do Curso de Medicina do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, além de divulgá-lo aos sócios da entidade;
c) Respeitar e executar as decisões do D. A. DE MEDICINA;
d) Planejar e viabilizar a ordem financeira e econômica da entidade;
e) Convocar a Assembléia Geral;
f) Convocar as eleições para a constituição da Diretoria Executiva e da Diretoria Geral e Conselho Fiscal da entidade;
g) Apresentar relatórios e balanços das atividades ao final de cada mandato.
Artigo 17. – Compete ao Presidente:
a) Presidir as eleições dos membros Diretoria Executiva e Diretoria Geral;
b) Presidir as sessões de Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Diretoria Geral;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
d) Convocar e presidir as reuniões do D. A. DE MEDICINA;
e) Orientar a administração do D. A. DE MEDICINA;
f) Dirigir com os poderes que se fizerem necessários a organização dos serviços do D. A. DE MEDICINA, observando-se as disposições do presente Estatuto;
g) Autorizar abertura de crédito, quando requerido pela tesouraria, para realização de operações financeiras necessárias à administração da entidade, observando-se as disposições do presente Estatuto;
h) Firmar e autenticar todos e quaisquer documentos relacionados às atividades sociais, observando-se as disposições do presente Estatuto;
i) Praticar todos os atos de gerência, incluindo-se eventuais transações, contratações, renovações ou rescisões de obrigações, depois de ouvidos os demais membros da Diretoria Executiva ou da aprovação mediante votação, quando se fizer necessário;
j) Adotar providências urgentes, quando se fizer necessário e for omisso o presente Estatuto, submetendo-as à ciência da Diretoria Executiva da entidade;
k) Representar o D. A. DE MEDICINA extra e judicialmente;
l) Eleger os 03 (três) membros do Conselho Fiscal.
Artigo 18. – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente na sua ausência ou no seu impedimento;
b) Auxiliar o Presidente na coordenação das seções da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e da Diretoria Geral, bem como em outras funções relacionadas à entidade;
c) Cumprir as obrigações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Artigo 19. – Compete ao Secretário-Geral:
a) Redigir e fazer redigir as atas de reuniões, sessões e Assembléias Gerais.
b) Receber e manter arquivadas as correspondências dirigidas ao D. A. DE MEDICINA.
c) Exercer qualquer outra atribuição que lhe seja expressamente autorizada pelo D. A. DE MEDICINA, e que não seja de competência específica constante do presente Estatuto.
Artigo 20. – Compete ao Diretor-Geral:
a) Auxiliar todos os demais membros da administração do D. A. DE MEDICINA, incumbindo-se diligentemente de atribuições, tarefas em cargos que lhes forem delegados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
b) Preparar e divulgar o expediente administrativo da entidade.
c) Cumprir fielmente as disposições do presente Estatuto.
d) Firmar juntamente com o Presidente e Tesoureiro da entidade os documentos que lhe for pelos mesmos apresentados;
Artigo 21. – Compete ao Tesoureiro:
a) Dirigir os atos relacionados à ordem financeira e econômica da entidade, incluindo-se o recebimento de rendimentos e arrecadações oriundas de eventos e promoções, ou, ainda, contribuições dos associados.
b) Apresentar à Diretoria Executiva relatório mensal e balanço para prestação de contas aos associados, em Assembléia, bem como apresentar ao Presidente propostas e recomendações para a otimização da organização e das atividades.
c) Manter escrituração de todo e qualquer movimentação financeira relacionada ao D. A. DE MEDICINA.
d) Coordenar e executar as movimentações financeiras, sejam as despesas ordinárias ou extraordinárias, desde que realizadas nos termos do presente Estatuto.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Artigo 22. – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela supervisão das atividades cotidianas do D. A. DE MEDICINA e suas finanças, e compõe-se de 03 (três) membros.
Seção IV – DA DIRETORIA GERAL
A Diretoria Geral é um órgão que auxilia a Diretoria Executiva, será composta por 06 (seis) membros: Diretor Científico; Diretor de Ligas; Diretor de Patrocínio; Diretor de Relações Internas; Diretor de Relações Externas e Diretor de Comunicação.
Artigo 23. - Compete ao Diretor Científico:
a) Apresentar idéias de palestras, cursos e mini-cursos.
b) Montar o horário das palestras, cursos e mini-cursos.
c) Entrar em contato com os palestrantes.
d) Viabilizar a vinda dos palestrantes.
e) Montar o cronograma de atividade semestral do D.A. DE MEDICINA.
Artigo 24. - Compete ao Diretor de Ligas:
a) Coordenar as atividades do COLIG;
b) Presidir as reuniões do COLIG;
c) Representá-lo oficialmente;
d) Estudar toda e qualquer proposta que chegue de abertura de Ligas que chegue ao COLIG;
e) Autorizar a adesão de qualquer liga na Coordenadoria de Ligas.
Artigo 25. - Compete ao Diretor de Patrocínio:
a) Viabilizar novas palestras, cursos e mini-cursos com patrocínio.
b) Buscar patrocínios vantajosos para o D.A. DE MEDICINA.
c) Elaborar proposta de patrocínio.
d) Entrar em contato com pessoas jurídicas que tenha potencial de serem patrocinadoras, com o poder de fazer toda a negociação, levando a proposta final a ser autorizada pela DIREÇÃO EXECUTIVA.
Artigo 26. - Compete ao Diretor de Relações Internas:
a) Auxiliar no contato da Diretoria Executiva com a Coordenação e Alunos.
b) Identificar e levar ao D.A. DE MEDICINA problemas que os Alunos estão enfrentando.
c) Manter um contato direto com os Coordenadores.
d) Informar aos Alunos e Coordenação as decisões do D.A. DE MEDICINA.
Artigo 27. - Compete ao Diretor de Relações Externas:
a) Manter o contato com as outras Faculdades.
b) Manter o contato com os outros D.A. da Uniara e das outras Faculdades.
c) Ter o contato com a DENEM e repassar ao D.A. DE MEDICINA os informes do que está acontecendo no movimento estudantil de medicina.
d) Estar presente, sempre que possível, a todos os espaços da DENEM.
e) Representar o D.A. DE MEDICINA em Congressos, Reuniões da DENEM e ABEM.
Artigo 28. - Compete ao Diretor de Comunicação:
a) A divulgação de todos os eventos realizados pelo D.A. DE MEDICINA.
b) Apresentar idéias de manter o contato com os Alunos de maneiras mais viáveis.
c) Facilitar a comunicação entre os Diretores do D.A. DE MEDICINA.
d) Estar em contato com os meios de Comunicação da Uniara.
e) Organizar os eventos em nome do D.A. DE MEDICINA.
f) Cuidar de toda a logística dos eventos.
Seção V – DO CONSELHO DOS EX-MEMBROS DO D.A DE MEDICINA
Artigo 29. – Compete ao Conselho dos ex-membros do D.A DE MEDICINA:
a) Auxiliar a diretoria executiva, diretoria geral e o conselho fiscal em suas decisões quando solicitados.
b) Auxiliar na organização de eventos quando solicitados.
c) Cumprir os itens descritos anteriormente de acordo com a disponibilidade dos membros.
Seção VI – DA COORDENAÇÃO LOCAL DE ESTÁGIOS E VIVÊNCIAS
Artigo 30. – A Coordenação Local de Estágios e Vivências (CLEV) é formada pelo seu respectivo Gestor e Sub-Gestor, os quais têm como função informar os acadêmicos de medicina sobre atividades que contribuem para a formação acadêmica e social do profissional médico e no método de organização dos estágios clínicos e de pesquisa no âmbito nacional e internacional. Fazendo-os compreender que são de grande valia para o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino e de preparação dos estudantes para a vida prática.
Artigo 31. – A CLEV terá total autonomia para exercer suas ações e atividades, sendo estas mediadas pela autorização de todos os órgãos do D. A. de MEDICINA.
CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DIRETORIA GERAL E CONSELHO FISCAL
Artigo 32. – A Diretoria Executiva, a Diretoria Geral e Conselho Fiscal do D. A. de MEDICINA, constituída por chapa, eleger-se-ão através sufrágio universal, direto e secreto, cujo mandato será de 01 (um) ano.
Parágrafo primeiro – A convocação da eleição de que trata esse artigo será convocada com, no mínimo, 01 (um) mês de antecedência, afixado na sede do D.A. DE MEDICINA.
Parágrafo segundo – As chapas deverão apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes dos seus membros efetivos e suplentes.
Parágrafo terceiro – Sendo a eleição por chapa, é vedado o voto nominal para os respectivos membros.
Parágrafo quarto – A chapa vencedora tomará posse de imediato após a apuração dos votos.
Parágrafo quinto – Em caso de haver apenas uma chapa inscrita para concorrer às eleições do Diretório Acadêmico de Medicina, será dispensada a votação universal, direta e secreta, sendo a esta empossada imediatamente.
Artigo 33. – O Conselho dos ex-membros do D.A DE MEDICINA não necessita ser votado, bastando a manifestação destes em participar do mesmo.
CAPÍTULO V – DA COORDENAÇÃO DE LIGAS (COLIG)
Seção I - Da Constituição:
Artigo 34. - A Coordenadoria das Ligas Acadêmicas (COLIG), constituído a 18 de Março de 2009, terá suas atividades reguladas de acordo com o presente Estatuto e os Regimentos Internos das ligas os quais estão subordinados ao presente Estatuto e sua duração estará condicionada à existência de atividades desenvolvidas por Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA).
Parágrafo único - O COLIG funcionará em uma sala cedida pelo Diretório Acadêmico Medicina UNIARA, à Rua Carlos Gomes, nº 1639, Centro, Araraquara – SP.
Seção II - Da Composição:
Artigo 35. - Compõem o COLIG um representante de cada Liga Acadêmica indicada pelas Diretorias das próprias Ligas – vale ressaltar que todas as Ligas têm direito a constituir essa Coordenadoria, desde que a Liga esteja de acordo com os critérios estabelecidos por essa Coordenadoria. Além disso, constituem também a Coordenadoria: o coordenador de Ligas Acadêmicas, o presidente do D.A. DE MEDICINA, um membro da Diretoria Científica do D.A. DE MEDICINA, um membro da Diretoria Geral do D.A. DE MEDICINA.
Parágrafo Primeiro - Os representantes das Ligas acima referidas devem ser documentados em um ofício assinado pelo responsável por aquela Liga, e deve constar a duração daquela representatividade da Liga na Coordenadoria, sendo obrigatoriedade da Liga informar formalmente a essa Coordenadoria quando sua representatividade mudar.
Parágrafo Segundo - Poderá a vir integrar a Coordenadoria das Ligas, as Ligas Acadêmicas surgidas, desde que obedeçam as disposições desse Estatuto e que tenham sua adesão aprovada por maioria absoluta dos membros atuais, em reunião convocada para esse fim, dentre outras finalidades da reunião. A maioria absoluta será determinada frente ao número de membros presentes na reunião, não necessitando de coro para alguma votação.
Parágrafo Terceiro - Serão objetos de análise para fins de inclusão na Coordenadoria das Ligas um ofício explicativo das atividades anuais pretendidas pela Liga, bem como os motivos para a sua existência, e também o Regimento Interno da Liga. Assim, caso ocorra à aprovação da inclusão, o COLIG confeccionará um documento alegando aprovação daquela Liga-documento que será encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UNIARA, para fins de oficialização da Liga na Instituição de Ensino. Caso não ocorra essa aprovação por parte da Coordenadoria, este confeccionará um documento em que explica as razões para tal decisão. Uma Liga tem direito a enviar seus ofícios e regimentos internos quantas vezes acharem pertinentes.
Parágrafo Quarto – Todos os regimentos internos das ligas serão arquivados no D. A. DE MEDICINA.
Parágrafo Quinto - O objeto de análise para fins de exclusão da Coordenadoria das Ligas, consiste no não cumprimento das normas pré-estabelecidas, bem como na falta de entrega das atas, relatórios, projetos e programação científica ou na ausência de representatividade da Liga nas reuniões sem as devidas justificativas ou deixarem de seguir as disposições deste regimento.
Parágrafo Sexto - Após a falta de algum membro sem uma devida justificativa a esta Coordenadoria, a Liga receberá uma advertência. Após a segunda falta, não necessariamente consecutiva, o COLIG enviará outra advertência à Liga ausente. Por fim, na terceira falta da mesma Liga, a Coordenadoria deverá tomar uma atitude condizente com o posicionamento majoritário dos membros.
Artigo 36. - A Coordenadoria das Ligas entende como Ligas Acadêmicas, os grupos de acadêmicos do Curso de Medicina da UNIARA que organizam atividades extracurriculares de ensino, de pesquisa e de extensão numa determinada área da saúde.
Parágrafo Primeiro - As Ligas Acadêmicas têm como funções: contribuir para o atendimento e promoção de saúde à comunidade; estabelecer um espaço que propicie o aprimoramento da formação técnico-científica e humanística dos estudantes de Graduação; congregar acadêmicos da Graduação, pós-graduandos, docentes e profissionais da área de saúde em atividades interdisciplinares; produzir conhecimentos relevantes frente ás demandas sociais contemporâneas.
Parágrafo Segundo - As Ligas Acadêmicas devem apresentar uma estrutura mínima de um coordenador acadêmico, um representante na Coordenadoria de Ligas (um titular e um suplente), um orientador docente e colaboradores.
Parágrafo Terceiro - Para se tornar membro efetivo desta Coordenadoria, as Ligas Acadêmicas deverão apresentar um Regimento desta Coordenadoria de Ligas, ou seja, deve conter no mesmo que aquela Liga tem que ter um representante e um suplente indicados pela Liga. Além disso, a Liga estará em acordo com os propósitos deste Estatuto e com as decisões tomadas pelo COLIG (segundo contrato estabelecido, contido no Parágrafo Quinto do Artigo 36); ter pelo menos um docente responsável para supervisionar as atividades desenvolvidas, realizar pelo menos um processo de seleção para entrada de novos membros na Liga, a cada gestão com duração própria; realizar atividades regulares com presença controlada a cargo de cada Liga; fornecer semestralmente um relatório das atividades desenvolvidas para o COLIG; obter o reconhecimento oficial da disciplina.
Parágrafo Quarto - O relatório semestral enviado ao COLIG por cada Liga deve ser assinado pelo responsável discente e responsável docente. E no relatório anual, deverão conter as assinaturas supracitadas e também a do Docente Responsável pela Disciplina à qual a Liga está vinculada.
Parágrafo Quinto – Para ocorrer à aceitação da liga interessada, além de respeitar os parágrafos acima, deverá existir um contrato entre o D.A. DE MEDICINA e a mesma, no qual obrigatoriamente deverão conter as obrigações de ambas as entidades, as quais deverão respeitar rigorosamente estas normas estabelecidas e descritas no documento (AFILIAÇÃO DAS LIGAS AO COLIG). Sendo este contrato em um período mínimo de seis meses.
Seção III - Das Finalidades:
Artigo 37. Caberá a (o) Coordenador (a) das Ligas, Presidente do D.A. DE MEDICINA, ou alguém da Coordenadoria indicado por ela: coordenar as atividades do COLIG; presidir as reuniões do COLIG; representá-lo oficialmente.
Artigo 38. - O COLIG poderá designar um Secretário Executivo para operacionalizar suas deliberações.
Artigo 39. - O COLIG poderá criar comissões técnicas e assessorias de acordo com suas necessidades.
Seção IV - Das Reuniões:
Artigo 40. – O COLIG se reunirá ordinariamente bimestralmente, e quando necessário, por convocação do Coordenador das Ligas ou por solicitação de pelo menos 3 (três) quaisquer membros do COLIG, dirigidas ao Coordenador das Ligas.
Parágrafo Primeiro - As deliberações serão tomadas por voto da maioria dos representantes, com direito a voto.
Parágrafo Segundo - Caso haja mais de um representante de alguma Liga na reunião do COLIG, apenas o membro titular ou o suplente terá o direito a voto - este apenas com esse direito quando aquele estiver ausente, ou o suplente, caso o titular esteja ausente.
Seção V - Dos votos:
Artigo 41. - Cada pessoa presente no COLIG poderá apenas ter uma representatividade, não podendo acumular instâncias.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 42. – O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios da entidade.
Artigo 43. – A reforma total do presente Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim e mediante a observação do quorum mínimo de metade mais um dos sócios da entidade.
Artigo 44. – Os sócios da entidade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do D. A. DE MEDICINA.
Artigo 45. – Os membros da Diretoria Executiva são isentos de responsabilidade pelas obrigações sociais da entidade, desde que os atos de gestão sejam praticados regularmente e de acordo com a legislação vigente.
Artigo 46. – É vedado o voto por procuração, qualquer que seja a finalidade.
Artigo 47. – O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – Fica convalidado todos os atos praticados pela atual Diretoria Executiva ocorridos até a aprovação deste estatuto.
Artigo 48. – Assim, por estarem de pleno acordo com os termos e disposições do presente Estatuto, os membros da Diretoria Executiva do D. A. DE MEDICINA o assinam para todos os fins de direito.